Justiça mantém suspenso processo de cassação de vereador Lucas Ganem em BH
24/03/2026
(Foto: Reprodução) Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos)
Rafaella Ribeiro/ CMBH
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte para retomar o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem. A decisão é do desembargador Renato Luís Dresch, da 7ª Câmara Cível.
O parlamentar se tornou alvo de um procedimento político-administrativo no Legislativo da capital mineira e de uma ação judicial por suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral (leia mais abaixo).
Ganem disse que não vai comentar sobre o assunto. O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Belo Horizonte para um posicionamento e aguarda retorno.
Pedido para retomar cassação
O recurso foi apresentado pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes Lobato, e pela própria Casa Legislativa, após decisão de primeira instância que havia suspendido, por meio de liminar, o andamento do processo político-administrativo contra o parlamentar.
Na ação, a defesa do vereador conseguiu interromper a tramitação do procedimento. Já a Câmara argumentou que as acusações envolvem quebra de decoro parlamentar, suposto uso de servidores fantasmas e de residência fora do município — condutas que, segundo o Legislativo, poderiam levar à perda do mandato.
Os autores do recurso também defenderam a autonomia da Câmara para investigar e julgar infrações político-administrativas e afirmaram que a suspensão judicial poderia prejudicar o prazo de 90 dias para conclusão do processo, previsto em lei.
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Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não há risco de prejuízo imediato. Segundo ele, como a suspensão foi determinada pela Justiça, o prazo fica interrompido durante esse período e volta a correr após o fim da decisão liminar.
Com isso, o magistrado indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que paralisa o processo de cassação até nova deliberação. O vereador será intimado a apresentar defesa no recurso, e o caso ainda será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Entenda o caso
Lucas Ganem é alvo de um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal e também de uma ação na Justiça Eleitoral, ambos relacionados à suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral.
No dia 18 de dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, em primeira instância, a cassação do mandato do vereador por irregularidades na transferência do título eleitoral para Belo Horizonte nas eleições municipais de 2024. A sentença concluiu que Ganem declarou residência em um endereço onde nunca teria morado.
A decisão, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Assim, a sentença não tem efeito imediato, e Lucas Ganem permanece com direito ao cargo até o esgotamento das possibilidades de contestação judicial. No entanto, ele mesmo pediu afastamento por 121 dias (leia mais abaixo).
Processos seguem caminhos distintos
A ação judicial tramita sob sigilo e foi proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, que assumiu como primeiro suplente do Podemos após Ganem pedir uma licença de 121 dias.
Segundo a sentença, diligências e dados de órgãos públicos indicaram que o endereço informado como domicílio eleitoral não correspondia à residência do parlamentar.
Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou um processo político-administrativo para apurar o mesmo fato. Em 4 de dezembro, o plenário aprovou por unanimidade a abertura da investigação, com 39 votos favoráveis.
A Comissão Processante é composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD) e tem até 90 dias para conduzir os trabalhos.
Ao final, o relatório será submetido ao plenário, onde a eventual cassação do mandato depende do voto favorável de dois terços dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares.
Até o momento, não há decisão judicial que determine o afastamento imediato de Lucas Ganem do cargo e o pedido de licença partiu do próprio vereador.